segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Proibição - Verdemã como isco - Portaria


A nova Portaria  n.º 624/2010, de 23 de Agosto, veio definitivamente dissipar dúvidas quanto à utilização deste peixe como isco para a captura de achigâ.

A anterior regulamentação apenas frisava que não era permitido o transporte de peixes o que permitia muitas vezes contornar a lei.

pode-se ler a portaria neste link http://dre.pt/pdf2sdip/2010/08/163000000/4474744747.pdf

Assim como nas dúvidas postas no Ministério da Agricultura

"É permitida a utilização de verdemã ou pardelha como isco?

Não. A captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos Cobitis calderoni, Verdemã do Norte e Cobitis paludica, Verdemã - comum. está proibida pela portaria n.º 624/2010, de 23 de Agosto."

No Diário da Républica pode-se ler "Atendendo a que o estatuto de conservação da espécie Cobitis calderoni

«Em perigo» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005)
aconselha a que lhe seja conferida uma protecção acrescida;"


Foi uma medida tardia mas bem vinda.
Não digam que não foram avisados e quando virem a venda ou utilização denunciem.


Abraço