segunda-feira, 11 de julho de 2011

Não tem a haver com pesca mas...


Embora esteja longe de ter escamas(talvez nas patas), não posso deixar de partilhar algo que não passa de uma aberração, benéfica apenas para quem vende (cartuchos), uma vergonha que merece e bem a nossa contestação.

A divulgar


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A reabertura da caça ao Melro (Turdus merula) prevista na Portaria 147/2011, de 7 de Abril, tem causado uma grande indignação pública em vários sectores da sociedade portuguesa, incluindo nos próprios caçadores. Após mais de 20 anos sem se caçar esta espécie, a maior parte dos Portugueses, e grande parte dos caçadores, questiona os motivos, a necessidade e a legitimidade desta decisão administrativa do anterior Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
Na opinião da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA, não existem razões técnicas e científicas que justifiquem a abertura da caça ao Melro nas épocas venatórias que se avizinham. Antes pelo contrário., existem pelo menos 10 razões para não se caçar esta espécie:

1. O Melro está fortemente enraizado na cultura e no consciente afectivo da sociedade – Existem mais de dez nomes vernáculos para o Melro. Esta espécie aparece com grande frequência na poesia, nos ditados e na música popular e erudita. É claramente uma das espécies de aves mais enraizadas na cultura popular e afectiva dos portugueses, à semelhança da cegonha, do cuco ou das andorinhas. Por esta razão, para muitos portugueses, inclusivamente muitos caçadores, é impensável que se possa caçar esta espécie.

2. Espécie cinegética que não se caça pelo menos desde a época venatória de 1991/92 – O Melro não é caçado há mais de 20 anos, sendo actualmente uma espécie sem tradição cinegética e sem interesse económico. Razão pela qual muitos caçadores não vêm qualquer interesse na caça ao Melro e outros são contra.

3. Ave associada aos meios urbanos – O Melro é uma espécie muito comum nos jardins, quintais, parques públicos e outros habitats semi-naturais urbanos. Nesta situação, o risco de conflito entre caçadores e outros cidadãos é muito elevado. Nem sempre é fácil calcular no terreno a distância às habitações e outros edifícios urbanos, e guardar a distância mínima de 500 metros exigida pela Lei. Ou seja, a caça a uma espécie fortemente urbana irá aumentar a incidência de acidentes ligados à caça.

4. O Melro poderia ser considerado a Ave Nacional – Portugal não tem uma Ave Nacional. O Melro, por existir em todo o território nacional (Continente, Açores e Madeira), pela presença na cultura popular e erudita e pela proximidade às pessoas e aos meios urbanos, poderia facilmente ser nomeada a Ave Nacional. Por exemplo, a Ave Nacional do Brasil, o Sabiá (Turdus rufiventris), é um pássaro do mesmo género, com um nicho ecológico e uma presença na cultura popular equivalentes aos do Melro.
5. Ave com populações estáveis ou com aumento moderado – O Índice de Aves Comuns, que constitui um indicador oficial de sustentabilidade, revela que as populações de Melro entre 2004 e 2009 apresentaram um incremento médio de 15%. Ou seja, por cada 100 Melros que existiam em 2004, actualmente existem 115. Este incremento não está de acordo com o alarme lançado por quem defende que o Melro é uma praga agrícola. Por um lado, porque se trata de um incremento moderado, e também porque ocorre em grande parte em meios urbanos e peri-urbanos.

6. Espécie principalmente zoófaga – O Melro, tal como a maioria dos turdídeos europeus, é maioritariamente zoófago. Alimenta-se de toda a espécie de insectos, aranhas, minhocas e outros invertebrados que captura no solo e na vegetação herbácea. No Outono e Inverno, tal como outros turdídeos, adiciona à sua dieta uma grande variedade de frutos e bagas, sendo classificada de frugívora facultativa. Ou seja, alimenta-se temporariamente de frutos, mas não depende deste tipo de alimento.

7. O Melro não tem características de praga - O estatuto de praga agrícola só pode ser atribuído a espécies de aves sociais ou gregárias, herbívoras, frugívoras ou granívoras, pré-adaptadas para explorar oportunidades alimentares efémeras, típicas dos habitats agrícolas. Os melros não são nem granívoros e nem herbívoros. Sendo frugívoros facultativos, podem consumir frutos e bagas quando existem disponíveis, mas não de forma exclusiva. Os melros nunca apresentam comportamentos gregários ou coloniais. Tal como a maioria dos turdídeos residentes, os melros defendem os seus territórios durante todo o ano. Não sendo sociais, dificilmente ocorrem em concentrações suficientemente elevadas para causar quaisquer danos nas produções frutícolas.

8. Não estão provados os alegados prejuízos na fruticultura – Para se atribuir a uma espécie silvestre a responsabilidade por um prejuízo agrícola, é necessário, em primeiro lugar, certificar qual a espécie que causa o dano. Em segundo lugar, e necessário estimar a quebra no rendimento da produção agrícola em causa, a existir, e se é suficientemente elevada para ser considerada um prejuízo efectivo. Não existem quaisquer estudos que mostrem que o Melro causa dano em culturas agrícolas e que esses danos resultam em prejuízos para os agricultores.

9. Métodos de espantamento eficazes – Sempre que um agricultor alegar que os melros, ou a outras aves, causam danos na sua exploração, tem à sua disposição um arsenal de dispositivos de espantamento eficazes. Não necessitando de recorrer ao abate. Dispositivos como os tradicionais espantalhos, os “mobiles” com sons e reflexos, as gravações de predadores ou os canhões de gás, são suficientes para afastar os pássaros das árvores de fruto, durante o período mais crítico, evitando os danos na colheita. Existindo alternativa, não há justificação para o abate das aves.

10. Aliviar o trabalho administrativo não pode ser motivo para matar aves – O anterior Secretário de Estado das Florestas argumentou que a abertura da caça ao Melro vai permitir aliviar os trabalho dos serviços da Autoridade Florestal Nacional na atribuição de licenças de espantamento. Para aliviar o trabalho dos serviços da administração é necessário modificar procedimentos, mas não é aceitável a autorização do abate de aves por esta razão.

Por estas razões a SPEA considera a caça ao Melro desnecessária, ilegítima e um absurdo administrativo inaceitável. A SPEA pede à Sra. Ministra que revogue a Portaria 147/2011, de 7 de Abril, com carácter de urgência. Pedimos que não autorize a caça ao Melro e que altere as outras disposições contrárias à gestão sustentável da caça, publicando uma nova Portaria com o calendário venatório para 2011/2012 antes do fim do presente mês de Julho.
A SPEA pede também à Sra. Ministra que inicie o processo de revisão da Lei da Caça, de modo a retirar o Melro de uma vez por todas da lista das espécies cinegéticas.
Fonte: http://www.spea.pt
Cópia: http://www.naturlink.sapo.pt/article.aspx?menuid=20&cid=39092&bl=1
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Um abraço

1 comentários:

Caçador-Descontinuado disse...

Calma que já está resolvido.
Tambem fui dos muitos cidadãos a enviar mail para quem de direito, e no dia 12 Agosto repos-se a justiça atraves da Portaria n.º 260-B/2011 que proibe a caça ao Melro.
Na minha opinião acho que a pega-rabuda e a gralha tambem deviam ser proibidas de caçar. Em 1º lugar porque não tem valor cinegético nem gastronomico, para alem disso já não existem tantas assim...