A anterior regulamentação apenas frisava que não era permitido o transporte de peixes o que permitia muitas vezes contornar a lei.
pode-se ler a portaria neste link http://dre.pt/pdf2sdip/2010/08/163000000/4474744747.pdf
Assim como nas dúvidas postas no Ministério da Agricultura
"É permitida a utilização de verdemã ou pardelha como isco?
Não. A captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos Cobitis calderoni, Verdemã do Norte e Cobitis paludica, Verdemã - comum. está proibida pela portaria n.º 624/2010, de 23 de Agosto."
No Diário da Républica pode-se ler "Atendendo a que o estatuto de conservação da espécie Cobitis calderoni
«Em perigo» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005)
aconselha a que lhe seja conferida uma protecção acrescida;"
Foi uma medida tardia mas bem vinda.
Não digam que não foram avisados e quando virem a venda ou utilização denunciem.
Abraço